PORTAL DA TRANSPARÊNCIA


Perguntas Frequentes


Perguntas e Respostas Fequentes


Questionamento e Resposta
O que é uma Fundação?

É uma instituição de fins determinados, conforme vontade de seu instituidor, formada pela atribuição de personalidade jurídica a um complexo de bens livres, ou seja, seu patrimônio. Poderão ser instituídas em conformidade com os incisos I ao IX do art. 62, do Código Civil.

O que é uma Fundação de Apoio?

É uma Fundação, de natureza jurídica privada e sem fins lucrativos, que possui o credenciamento prévio submetido ao crivo do Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei No 8.958/94, Decreto No 7.423/10 e Portaria Interministerial No 191/12 MEC/MCTI.

Quais entidades podem ser apoiadas?

O apoio pode ser concedido a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior e/ou ICTs – Instituições Científicas e Tecnológicas.

Como são formalizadas as relações entre as Fundações de Apoio e as Entidades Apoiadas?

As relações podem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados com objetos específicos e prazos determinados (art. 1o da Lei No 8.958/94 e art. 8o do Decreto No 7.423/10). Como regra geral, as IFES ou ICTs editam resoluções por meio de seus colegiados superiores a fim de determinar diretrizes, procedimentos, direitos e deveres de atuação destas e das Fundações de Apoio para regulamentar a atuação dos servidores (docentes e técnicos administrativos).

As Fundações de Apoio podem firmar contratos ou convênios regidos pela Lei No 8.958/94, com outras entidades, além da Instituição por ela apoiada? Quais? De que forma?

Sim. As Fundações de Apoio na realização da gestão de projetos das IFES e ICTs podem firmar acordos, contratos ou convênios com outras entidades (públicas ou privadas), além da Instituição por ela apoiada, nos moldes da legislação específica ou de seu Estatuto (arts. 1o-A e 1o-B da Lei No 8.958/94).

Como se dará a aquisição e contratação de bens, serviços e obras para a execução dos convênios, contratos, acordos e demais ajustes em que a Fundação de Apoio esteja responsável pela gestão?

De forma geral, as Fundações de Apoio têm como norma de referência para as aquisições de bens e contratações serviços e obras, no âmbito dos projetos das IFES e ICTs apoiadas, o Decreto No 8.241/14, podendo ainda adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.

O que devo fazer para me cadastrar como fornecedor da FUNDEPES?

É simples, a empresa interessada deve estar comprometida com a qualidade, disposta a estabelecer uma boa parceria e atender aos requisitos estabelecidos pelos órgãos regulamentadores, bem como agilidade no atendimento e entrega, assim deve enviar a documentação abaixo relacionada para o e-mail (compras@fundepes.br): • Cadastro CNPJ (Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral); • Contrato social e/ou última alteração contratual; • CND da União; • CND do FGTS; • CND Trabalhista; • CND Estadual; • CND Municipal.