Questionamento e Resposta |
É uma instituição de fins determinados, conforme vontade de seu instituidor,
formada pela atribuição de personalidade jurídica a um complexo de bens livres,
ou seja, seu patrimônio. Poderão ser instituídas em conformidade com os incisos
I ao IX do art. 62, do Código Civil.
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O que é uma Fundação de Apoio? É uma Fundação, de natureza jurídica privada e sem fins lucrativos, que possui
o credenciamento prévio submetido ao crivo do Ministério da Educação e
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei No 8.958/94,
Decreto No 7.423/10 e Portaria Interministerial No 191/12 MEC/MCTI.
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Quais entidades podem ser apoiadas? O apoio pode ser concedido a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior
e/ou ICTs – Instituições Científicas e Tecnológicas.
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Como são formalizadas as relações entre as Fundações de Apoio e as
Entidades Apoiadas? As relações podem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos
ou ajustes individualizados com objetos específicos e prazos determinados (art.
1o da Lei No 8.958/94 e art. 8o do Decreto No 7.423/10). Como regra geral, as
IFES ou ICTs editam resoluções por meio de seus colegiados superiores a fim
de determinar diretrizes, procedimentos, direitos e deveres de atuação destas e
das Fundações de Apoio para regulamentar a atuação dos servidores (docentes
e técnicos administrativos).
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As Fundações de Apoio podem firmar contratos ou convênios regidos pela
Lei No 8.958/94, com outras entidades, além da Instituição por ela apoiada?
Quais? De que forma? Sim. As Fundações de Apoio na realização da gestão de projetos das IFES e
ICTs podem firmar acordos, contratos ou convênios com outras entidades
(públicas ou privadas), além da Instituição por ela apoiada, nos moldes da
legislação específica ou de seu Estatuto (arts. 1o-A e 1o-B da Lei No 8.958/94).
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Como se dará a aquisição e contratação de bens, serviços e obras para a
execução dos convênios, contratos, acordos e demais ajustes em que a
Fundação de Apoio esteja responsável pela gestão? De forma geral, as Fundações de Apoio têm como norma de referência para as
aquisições de bens e contratações serviços e obras, no âmbito dos projetos das
IFES e ICTs apoiadas, o Decreto No 8.241/14, podendo ainda adotar outras
normas conforme exigências dos órgãos financiadores.
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O que devo fazer para me cadastrar como fornecedor da FUNDEPES? É simples, a empresa interessada deve estar comprometida com a qualidade,
disposta a estabelecer uma boa parceria e atender aos requisitos estabelecidos
pelos órgãos regulamentadores, bem como agilidade no atendimento e entrega,
assim deve enviar a documentação abaixo relacionada para o e-mail
(compras@fundepes.br):
• Cadastro CNPJ (Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral);
• Contrato social e/ou última alteração contratual;
• CND da União;
• CND do FGTS;
• CND Trabalhista;
• CND Estadual;
• CND Municipal.
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